NR-35: O que a empresa precisa cumprir para estar regularizada em 2025

NR-35: O que a empresa precisa cumprir para estar regularizada em 2025

NR-35: O que a empresa precisa cumprir para estar regularizada em 2025

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para trabalhos em altura, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.

Com as fiscalizações cada vez mais rigorosas, muitas empresas se perguntam: o que é preciso para estar em conformidade com a NR-35 em 2025? Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos e como sua empresa pode evitar autuações, acidentes e prejuízos.

O que caracteriza trabalho em altura?

De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Isso inclui serviços em telhados, escadas, andaimes, estruturas metálicas, postes, entre outros.

O que sua empresa precisa cumprir para estar regularizada em 2025?

  1. Capacitação dos trabalhadores

Todos os colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura devem passar por treinamento específico da NR-35 com carga horária mínima de 8 horas, teórica e prática.

O treinamento deve ser:

  • Ministrado por profissional qualificado;
  • Renovado periodicamente;
  • Registrado com controle de presença;
  • Atualizado sempre que houver mudança nos procedimentos ou nos equipamentos.

Dica: A parte teórica pode ser feita online (EAD), desde que a parte prática seja realizada presencialmente, como exige o item 35.3.3 da norma.

  1. Análise de risco e planejamento da atividade

Antes de qualquer trabalho em altura, a empresa deve:

  • Realizar análise de risco da tarefa;
  • Elaborar procedimentos operacionais;
  • Garantir que todas as medidas de proteção (coletivas e individuais) estejam implementadas.
  1. Uso e inspeção de equipamentos de proteção

É obrigatório o fornecimento e uso adequado de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como:

  • Cintos de segurança tipo paraquedista;
  • Talabartes;
  • Trava-quedas;
  • Capacetes com jugular.

A empresa deve também:

  • Garantir que os equipamentos estejam dentro do prazo de validade;
  • Realizar inspeções periódicas;
  • Substituir os itens danificados ou vencidos.
  1. Procedimentos de emergência e salvamento

A NR-35 exige que as empresas tenham um plano de emergência específico para trabalho em altura, que inclua:

  • Técnicas de resgate;
  • Equipamentos de salvamento;
  • Treinamento da equipe para situações de queda ou acidente.
  1. Documentação em dia

A empresa deve manter arquivados:

  • Comprovantes de treinamentos;
  • Registros de inspeção dos EPIs;
  • Relatórios de análise de risco;
  • Procedimentos operacionais;
  • Plano de emergência.

Esses documentos devem estar disponíveis em caso de fiscalização ou auditoria.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?

A não conformidade com a NR-35 pode acarretar:

  • Multas que variam de acordo com a gravidade da infração;
  • Embargos de obra ou paralisação de atividades;
  • Ações trabalhistas e indenizações;
  • Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.

Conclusão: NR-35 é prioridade em 2025

A NR-35 continua sendo uma das normas mais fiscalizadas no Brasil, especialmente em setores como construção civil, manutenção predial, telecomunicações, energia e logística.

Estar regularizado em 2025 é mais do que uma obrigação legal — é uma demonstração de responsabilidade com a vida dos seus colaboradores.

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