
NR-35: O que a empresa precisa cumprir para estar regularizada em 2025
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para trabalhos em altura, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente nessas atividades.
Com as fiscalizações cada vez mais rigorosas, muitas empresas se perguntam: o que é preciso para estar em conformidade com a NR-35 em 2025? Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos e como sua empresa pode evitar autuações, acidentes e prejuízos.
O que caracteriza trabalho em altura?
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Isso inclui serviços em telhados, escadas, andaimes, estruturas metálicas, postes, entre outros.
O que sua empresa precisa cumprir para estar regularizada em 2025?
- Capacitação dos trabalhadores
Todos os colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura devem passar por treinamento específico da NR-35 com carga horária mínima de 8 horas, teórica e prática.
O treinamento deve ser:
- Ministrado por profissional qualificado;
- Renovado periodicamente;
- Registrado com controle de presença;
- Atualizado sempre que houver mudança nos procedimentos ou nos equipamentos.
Dica: A parte teórica pode ser feita online (EAD), desde que a parte prática seja realizada presencialmente, como exige o item 35.3.3 da norma.
- Análise de risco e planejamento da atividade
Antes de qualquer trabalho em altura, a empresa deve:
- Realizar análise de risco da tarefa;
- Elaborar procedimentos operacionais;
- Garantir que todas as medidas de proteção (coletivas e individuais) estejam implementadas.
- Uso e inspeção de equipamentos de proteção
É obrigatório o fornecimento e uso adequado de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), como:
- Cintos de segurança tipo paraquedista;
- Talabartes;
- Trava-quedas;
- Capacetes com jugular.
A empresa deve também:
- Garantir que os equipamentos estejam dentro do prazo de validade;
- Realizar inspeções periódicas;
- Substituir os itens danificados ou vencidos.
- Procedimentos de emergência e salvamento
A NR-35 exige que as empresas tenham um plano de emergência específico para trabalho em altura, que inclua:
- Técnicas de resgate;
- Equipamentos de salvamento;
- Treinamento da equipe para situações de queda ou acidente.
- Documentação em dia
A empresa deve manter arquivados:
- Comprovantes de treinamentos;
- Registros de inspeção dos EPIs;
- Relatórios de análise de risco;
- Procedimentos operacionais;
- Plano de emergência.
Esses documentos devem estar disponíveis em caso de fiscalização ou auditoria.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?
A não conformidade com a NR-35 pode acarretar:
- Multas que variam de acordo com a gravidade da infração;
- Embargos de obra ou paralisação de atividades;
- Ações trabalhistas e indenizações;
- Responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
Conclusão: NR-35 é prioridade em 2025
A NR-35 continua sendo uma das normas mais fiscalizadas no Brasil, especialmente em setores como construção civil, manutenção predial, telecomunicações, energia e logística.
Estar regularizado em 2025 é mais do que uma obrigação legal — é uma demonstração de responsabilidade com a vida dos seus colaboradores.
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